CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 120
Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao dobro na reincidência.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 120 da CLT: A Compensação de Créditos Trabalhistas

O artigo 120 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma importante modalidade de extinção das obrigações trabalhistas: a compensação.

Em termos jurídicos simples, a compensação ocorre quando duas pessoas são simultaneamente credoras e devedoras uma da outra. Nesse cenário, as dívidas e os créditos se extinguem até o limite do menor valor, eliminando a necessidade de pagamento em dinheiro.

Para que a compensação seja aplicada no âmbito das relações de trabalho, a CLT estabelece alguns requisitos:

  • Existência de créditos e débitos recíprocos: É fundamental que haja uma relação em que o empregado tenha um crédito a receber do empregador e, ao mesmo tempo, seja devedor de algo para o mesmo empregador.
  • Previsão legal ou convencional: A lei, uma norma coletiva (como convenção ou acordo coletivo de trabalho) ou, em alguns casos específicos, a própria vontade das partes (ressalvadas as limitações legais) podem autorizar a compensação.
  • Liquidez e certeza dos créditos e débitos: As obrigações a serem compensadas devem ser claramente definidas em seu valor e não podem estar sujeitas a controvérsia ou condição.

Exemplos práticos de aplicação:

Imagine que um empregado tenha direito a receber horas extras não pagas (um crédito) e, ao mesmo tempo, tenha recebido um adiantamento salarial que ainda não foi devolvido (um débito). Se o valor das horas extras for maior que o adiantamento, a empresa pagará a diferença. Se o adiantamento for maior, o empregado terá que devolver a diferença.

Outro exemplo comum é quando um empregado recebe por uma máquina ou ferramenta que danificou por culpa sua. O valor do dano, se comprovado e não decorrente de risco normal da atividade, pode ser compensado com os créditos trabalhistas que ele tenha a receber.

Importante ressaltar:

A CLT, em seu artigo 120, busca proteger o trabalhador, estabelecendo que a compensação não pode resultar na redução do salário mínimo ou em prejuízo a direitos que por lei são irrenunciáveis. Assim, mesmo existindo débitos do empregado, certos valores e direitos trabalhistas essenciais não poderão ser objeto de compensação.

Em suma, o artigo 120 da CLT permite que obrigações recíprocas entre empregado e empregador se extingam de forma simplificada, desde que cumpridos os requisitos legais, garantindo sempre a proteção mínima ao trabalhador.